Regras de vestimenta: o que é permitido e proibido nas visitas aos presídios

•  Uso de camisetas com manga, podendo ser curta ou longa, exceto nas cores azul marinho, branca,  cáqui/marrom e preta.

•  Uso de calça de moletom ou legging, sem botões metálicos, sem zíper e sem estampas, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta.

•  Às mulheres é possibilitado, ainda, o uso de saias com comprimento abaixo dos joelhos, do tipo “midi”.

•  Uso de chinelos de dedo, de solado fino e tiras de borracha simples.

•  Em dias de baixas temperaturas, o/a visitante poderá ingressar no estabelecimento penal trajando meias e blusa de moletom, desde que esta última não possua capuz, forros, bolsos, botões metálicos, zíper, exceto nas cores azul marinho, branca, cáqui/marrom e preta.

•  Fica assegurado ao visitante LGBTQIA+ o uso de peças de vestuário, seguindo as regras, conforme sua identidade.

PROIBIDO:

•  Uso de roupas, inclusive peças íntimas, que contenham detalhes em metal, alças removíveis, aros de metal ou plástico/silicone, cadarços ou qualquer material que possa acionar os pórticos de detecção de metal ou representar algum risco à segurança do estabelecimento penal.

• Uso de roupas sobrepostas, exceto em dias de baixa temperatura.

• Uso de luvas, meias-calças, capuz, boné, chapéu, touca e quaisquer outros tipos de cobertura.

• Troca ou empréstimo de roupas e/ou pertences com pessoas privadas de liberdade;

• Prendedores de cabelo em metal ou com partes metálicas.

•  Tiaras e arcos, tranças ou qualquer outra forma de prendê-los.

• Apliques capilares ou quaisquer outros meios que impossibilitem ou dificultem a inspeção mecânica e visual de segurança.

• Joias, bijuterias, brincos, óculos escuros, relógios, smartwatch, cintos e piercings.

• Chaves e chaveiros;
• Dispositivos eletrônicos de qualquer tipo, exceto quando o/a visitante utilizar por motivo de saúde mediante apresentação de atestado, laudo médico, exames laboratoriais ou outros meios. Nesse caso, a visita será realizada em parlatório ou outro espaço próprio.

• Portar dinheiro, cheque, cartões bancários.

• Uso de roupas transparentes, curtas ou decotadas.

Fonte: Secretaria de Administração Penitenciária – SP

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