Alimentos e produtos permitidos para consumo no dia da visita em todas as unidades prisionais
Prato principal
Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco).
Leve em dois recipientes transparentes.
O tamanho de cada um deve ser de no máximo 11 centímetros de altura X 28 cm de comprimento e 15 cm de largura.
Não esqueça! Cada recipiente poder conter até dois dos itens acima
Não pode: maionese, caroços, ossos, recheios, farinhas diversas e camadas.
Saladas
Cenoura, brócolis, couve-flor, berinjela, ervilha, pepino e tomate (sempre fatiados, desfolhados ou ralados).
Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
Não pode: Caroço, recheio, mistura de maionese ou outros molhos perecíveis.
Sobremesa
Leve em um recipiente transparente medindo até 7 cm de altura, 21 cm de comprimento e 15 cm de largura.
O que pode: doce caseiro – pudim, manjar, bolo simples sem recheio, brigadeiro sem granulado e mousse. Doce industrializado, como paçoca, maria mole, doce de leite e chocolate em barra, bolo industrializado lacrado, frutas da estação, bolachas e biscoitos industrializados.
Não esqueça: alimentos industrializados devem estar lacrados e dentro dos recipientes especificados. O que não for industrializado deve estar fatiado. Não pode levar nada com calda, camadas e recheio. Não é permitido caroço.
Cada recipiente deve contar apenas um dos itens permitidos.
Bebida
Água ou refrigerante: três garrafas de até dois litros, sem estar congelado. Manter o lacre original
Cigarro
Até dois maços com 20 cigarros ou 100 gramas de fumo e dois pacotes de palha
Mantenha o selo original do cigarro e, para fumo e palha, mantenha a embalagem original da fábrica.
Bebês
Até seis anos podem estar acompanhados de leite ou leite em pó hidratados, sendo em duas mamadeiras ou recipientes semelhantes transparentes de até 250 mililitros (cada).
Não pode: nada pastoso, congelado ou alimento em pedaços. O alimento deve ser consumido apenas pela criança.
Atenção: é permitida a entrada de suco ou iogurtes industrializados em recipiente transparente de 200 mililitros.
Saiba mais! Criança com doença crônica ou portadora de necessidades especiais pode levar o alimento necessário devido a sua condição de saúde.
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária – SP