Jumbo: lista de alimentos e produtos permitidos para remessa ou entrega na unidade
Aqui você irá encontrar a lista padronizada do que pode ser encaminhado aos presos no chamado “jumbo”. Lembre-se, a lista é única e válida para todas as unidades prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
A entrega do “jumbo” deverá ser feita uma vez por semana, presencialmente ou por correspondência. Assim sendo, só poderá ser entregue ao preso um “jumbo” no prazo de sete dias, somente podendo receber outro, após uma semana. Se a entrega for presencial, o prazo será contado a partir do dia da entrega. Já se o “jumbo” chegar por correspondência, o prazo será contado a partir da data de postagem contida na caixa de correspondência.
A caixa onde deverá ser entregue o “jumbo” poderá ter um peso total de até 12 quilos e dimensões do tipo “1” a “5”. A remessa que não cumprir o determinado será recusada e devolvida ao remetente, ficando as despesas da devolução de responsabilidade de quem enviou.
Caso o familiar exceda o limite estipulado na lista, o que foi excedido deve ser encaminhado de volta ao familiar com cadastro de visitante ativo.
Alimentos
Todos os itens listados devem ser industrializados e estarem nas embalagens originais lacradas.
Bolo industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas
Pão de forma ou torradas – 500 gramas
Chocolate e doces em barras industrializados – 300 gramas
Bolacha ou biscoito industrializado – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas
Bala industrializada transparente – sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico – 500 gramas
Leite em pó – 500 gramas
Adoçante líquido – embalagem transparente de 100 ml
Manteiga ou margarina – 250 gramas
Tempero pronto – 100 gramas
Roupas e calçados
Tênis de solado baixo sem amortecedor (tipo slip ou futsal) – 1 par por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)
Chinelo de dedo de solado fino e tiras de borracha simples – 1 par por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)
Bermuda ou calção de elástico na cor bege/ cáqui sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão – 2 unidades
Blusa de frio na cor bege/ cáqui ou branca, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso – 2 unidades
Calça padrão na cor bege/ cáqui com elástico e sem bolso – 2 unidades
Camiseta branca com gola careca e manga curta – 2 unidades
Camiseta branca com gola careca e manga longa – 1 unidade
Par de meias – 5 unidades
Cuecas – 5 unidades
Lençol branco de solteiro sem elástico – 2 unidades por envio (a pessoa presa poderá possuir até dois pares na unidade)
Fronha branca – 2 unidades
Cobertor de solteiro sem barrado – 2 unidades
Toalha de banho branca – 2 unidades
Higiene Pessoal
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados, não podendo entrar nas unidades produtos que contenham álcool em sua composição.
Barbeador descartável com cabo de plástico vazado – 2 unidades
Creme dental em tubo plástico – 1 unidade de até 90 gramas
Sabonete – 2 unidades
Escova de dentes – 1 unidade
Desodorante em bastão, roll-on ou creme – 1 unidade
Creme de barbear em tubo plástico – 1 unidade
Shampoo – 1 embalagem transparente de até 500 ml
Condicionador – 1 embalagem transparente de até 500 ml
Fita ou fio dental – 1 unidade
Cotonete – 1 caixa com até 75 unidades.
Anticéptico bucal – 1 embalagem de até 250 ml
Protetor solar lacrado – 1 embalagem de até 200 ml
Bucha de espuma para banho (não podendo ser vegetal ou de nylon) 1 unidade
Creme hidratante corporal – 1 embalagem de até 250 ml
Produtos de limpeza
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados, não podendo entrar nas unidades produtos que contenham álcool em sua composição.
Detergente neutro – 1 embalagem transparente de até 500 ml
Amaciante de roupas – 1 embalagem de até 500 ml
Sabão em pedra – 1 unidade
Sabão para roupas – 1 quilo ou 1 embalagem transparente de 1 litro
Desinfetante – 1 embalagem transparente de até 500 ml
Esponja multiuso – 1 unidade
Água sanitária – 1 litro
Escova plástica de lavar roupas – 1 unidade
Papelaria
Lápis preto – 1 unidade
Apontador – 1 unidade
Borracha – 1 unidade
Caneta esferográfica – 1 unidade
Bloco de cartas pautado de até 100 folhas (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade
Livro do tipo didático, técnico ou romance sem capa dura (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade (sujeita a troca sob o controle do núcleo de inclusão)
Revista (exceto pornográfica) (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade (sujeita a troca sob o controle do núcleo de inclusão)
Bíblia ou livros de cultos religiosos sem capa dura e sem zíper (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 1 unidade
Selo postal – Limitado ao valor de 10 tarifas simples (carta social)
Envelope para cartas sociais (não podendo conter rabiscos ou anotações) – 10 unidades
Itens diversos
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.
Isqueiro transparente do tipo click ou similar, não podendo ser eletrônico – 1 unidade
Maços de cigarro contendo o selo de controle fiscal – 20 unidades
Fumo desfiado – 300 gramas
Pacotes de palha – 4 pacotes com 20 unidades cada
Cortador de unha pequeno – 1 unidade
Escova de cabelo ou pente simples – 1 unidade
Fotografia em papel de foto de tamanho até 10cm x 15cm – 10 unidades
Espelho com moldura plástica nº 12 – 1 unidade por cela
Jogo de dominó – 1 unidade por cela
Jogo de dama ou trilha – 1 unidade por cela
Produtos para a população carcerária feminina e LGBTQIA+
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.
Esmalte de unha – 2 unidades
Lixa de unha de papelão – 3 unidades
Palito de unha de madeira – 3 unidades
Lixa de plástico para os pés – 1 unidade
Batom sem espelho – 2 unidades
Estojo de sombra de até 4 cores sem espelho – 1 unidade
Pó facial sem espelho – 1 unidade
Pó descolorante – 1 unidade de até 20 gramas
Removedor de esmalte sem acetona – 1 embalagem de até 100 ml
Algodão – 1 pacote de até 100 gramas
Creme de pentear – 1 embalagem de até 100 ml
Tintura de cabelo – 1 unidade
Pincel de plástico para tintura de cabelo – 1 unidade
Alisante de cabelo – 1 embalagem de até 200 gramas
Água oxigenada cremosa – 1 embalagem de até 500 ml
Creme depilatório – 1 embalagem de até 200 ml
Absorvente (não podendo ser interno, pois a entrada é barrada) – 20 unidades
Brinco pequeno sem pingente e sem argola – 2 unidades
Pinça de sobrancelha pequena – 1 unidade
Elástico de cabelo – 3 unidades
Presilha de plástico para cabelo – 2 unidades
Alicate de cutícula com cabo de plástico – 1 unidade
Prancha de cabelo/ chapinha – 1 unidade por cela (item controlado pelo núcleo de inclusão das unidades, permanecendo disponíveis para uso em dias pré-determinados)
Secador de cabelo – 1 unidade por cela (item controlado pelo núcleo de inclusão das unidades, permanecendo disponíveis para uso em dias pré-determinados)
Pijama em malha – 1 unidade
Calcinha ou cueca – 5 unidades
Sutiã simples sem aro e sem bojo – 5 unidades
Binder (faixa de compressão dos seios) – 2 unidades
Produtos para Ala Materno-Infantil
Enxoval
Os itens de enxoval descritos na lista abaixo não devem conter bolsos, metais, aplicações, rendas, laços, fitas, babados, crochê ou quaisquer materiais e objetos removíveis. É barrado ainda a entrada de materiais que tenham barrados.
Cobertor infantil – 2 unidades
Jogo de lençol infantil (berço) – 2 unidades
Travesseiro infantil – 1 unidade
Toalha de banho infantil – 2 unidades
Fralda de pano – 5 unidades
Toalha/ fralda de boca – 3 unidades
Culote/ mijão – 10 unidades
Body/ blusa infantil – 10 unidades
Macacão – 5 unidades
Par de meias – 5 unidades
Par de luvas – 3 unidades
Touca – 2 unidades
Babador – 3 unidades
Higiene infantil
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.
Fralda descartável – 5 pacotes
Lenço umedecido – 3 pacotes
Pomada de assadura – 2 unidades
Sabonete infantil – 2 unidades
Shampoo infantil – 2 unidades
Diversos
Os itens listados abaixo devem estar em suas embalagens originais e devidamente lacrados.
Chupeta – 2 unidades
Mamadeira grande (para leite) – 1 unidade
Mamadeira média (para suco) – 1 unidade
Mamadeira pequena (para água) – 1 unidade
Fórmula de leite em pó infantil – 2 latas
Banheira plástica sem suporte – 1 unidade
Carrinho de passeio para bebê – 1 unidade
Bebê conforto – 1 unidade
Medicamentos
Somente poderão entrar na unidade caso tenha receituário médico e estarão sujeitos ao controle do Centro/ Núcleo de Atendimento à Saúde da unidade prisional
Material para trabalhos manuais
Entrada somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Trabalho e Educação e com o consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.
Instrumentos Musicais
Entrada somente com autorização e controle da diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde e com o consentimento do Centro de Segurança e Disciplina ou áreas correspondentes.
Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária – SP